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A Lei do Bem é o principal incentivo fiscal à inovação no Brasil. A Audipex identifica os projetos elegíveis, calcula o benefício e prepara a declaração FORMP&D para sua empresa reduzir IRPJ, CSLL e IPI dentro da lei.
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real recuperem parte significativa do que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação — diretamente no cálculo dos tributos federais.
Ao contrário de subvenções, o benefício é automático: não exige aprovação prévia. A empresa apura, aplica os ajustes e presta contas ao MCTI uma vez por ano através do FORMP&D. Por essa simplicidade operacional, é considerado o instrumento mais eficiente de incentivo à inovação no país.
O ponto crítico está na qualificação dos projetos e dos dispêndios: identificar quais atividades realmente atendem ao Decreto 5.798/06 e organizar a documentação técnica de modo a sustentar o benefício caso haja fiscalização. É aí que a Audipex atua.
Os mecanismos da Lei do Bem se aplicam simultaneamente — e o impacto consolidado pode chegar a 34% sobre o total investido em P&D.
Exclusão adicional de 60% a 100% das despesas de P&D no cálculo do IRPJ e da CSLL. Soma à dedução padrão já permitida pelo regime do Lucro Real.
Até 50% de redução no IPI sobre máquinas e equipamentos adquiridos para uso em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de bens adquiridos para P&D — máquinas, equipamentos e bens intangíveis.
Alíquota zero de Imposto de Renda na Fonte para remessas ao exterior destinadas à manutenção de marcas e patentes.
Definidas pelo Decreto 5.798/06. Atividades de ideação e produção em si não são elegíveis.
Aquisição de novos conhecimentos voltados ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
Desenvolvimento de conhecimento para criação ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas existentes.
Trabalho sistemático que verifica viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos ou serviços.
Calibração de máquinas, projeto e fabricação de instrumentos de medida e certificação de conformidade.
Implantação e manutenção de instalações dedicadas a P&D e capacitação de recursos humanos para inovação.
Não há restrição de porte, setor ou origem de capital. Empresas de qualquer tamanho — desde que no Lucro Real e com lucro fiscal — podem se beneficiar.
Toda empresa que utiliza a Lei do Bem precisa submeter o FORMP&D eletronicamente ao MCTI até 31 de julho do ano seguinte ao exercício, com relatório técnico e financeiro detalhado dos projetos e dispêndios.
A apuração do benefício é feita pela própria empresa. Não há aprovação prévia, mas a Receita Federal e o MCTI podem auditar a posteriori. Por isso, a qualidade da documentação importa mais do que a velocidade da apuração.
Metodologia construída ao longo de 30 anos atendendo empresas de tecnologia.
Mapeamos as iniciativas de inovação tecnológica da empresa e validamos quais se enquadram nas categorias do Decreto 5.798/06.
Revisamos e categorizamos custos diretos e indiretos: salários, terceiros, ICTs, materiais e bens de capital aplicados a P&D.
Quantificamos a economia tributária sobre IRPJ, CSLL, IPI e IRRF — número fechado, antes do compromisso.
Preparamos e submetemos o relatório anual ao MCTI até 31 de julho, com toda a documentação técnica e financeira.
Estruturamos controles internos para que sua empresa expanda o uso do benefício de forma autônoma e auditável.
Cálculo do benefício potencial fechado antes de qualquer contratação.
Relatórios técnicos e contábeis preparados para sustentar fiscalização posterior.
Estruturação de governança para uso recorrente do benefício, ano após ano.
Diagnóstico inicial sem custo. Avaliamos seus projetos, calculamos o benefício potencial e mostramos o número antes de qualquer compromisso.