Recentemente a Convenção Coletiva de Trabalho das empresas de Tecnologia do estado do Paraná foi divulgada e trouxe várias mudanças para a categoria.
A data base se manteve em 1º de Maio e o percentual de reajuste anual foi de 5%.
Benefícios definidos na CCT:
Vale Refeição/Alimentação: Valor mínimo de R$ 24,00, sendo fixado em 22 dias por mês, incluindo o período de férias.
Assistência Médica: A empresa disponibilizará convênio médico com a adesão de coparticipação do funcionário em folha de pagamento.
Seguro de vida: A empresa deverá garantir ao trabalhador seguro de vida em grupo com o valor de no mínimo R$ 10.000,00 em prêmios.
Auxílio funeral: Em caso de morte do trabalhador ou cônjuge, e não havendo seguro para esta finalidade, serão pagos pela empresa 02 salários-mínimos (regional PR).
Auxílio Creche: A empresa que não possuir creche própria ou convênio, deverá conceder reembolso no valor de 40% do salário-mínimo (regional PR – Faixa 4 – R$ 2.017,02) para cada filho com até 24 meses de idade e de 35% para os com idade de 24 meses e 01 dia até 71 meses.
Participação de Lucros: A empresa estabelecerá plano de participação de lucros e resultados de acordo com sua estrutura e realidade interna, para o exercício de 2023.
O plano deverá ser negociado em Acordo Coletivo de Trabalho.
Adiantamento de 13º Salário: A empresa pagará a primeira parcela do 13º salário até 30 de outubro, a partir de 2024.
Horas extras: O adicional por hora extra passa para 75% em dias úteis e sábados e de 100% sobre domingos e feriados.
Estabilidade no emprego:
Estabilidade mãe: fica garantida a estabilidade de 60 dias após o término da estabilidade determinado na CLT (até 5 meses após o parto).
Estabilidade pai: fica garantida a estabilidade do 8º mês da gestação do cônjuge até 30 dias após o parto.
Estabilidade férias: aos empregados que gozem de 30 dias de férias (em um único período), fica garantida a estabilidade de 30 dias após o retorno.
Prestação de serviço:
Para execução dos serviços de sua atividade produtiva, ou principal, a Empresa deve manter somente de trabalhadores por elas contratados sob o regime da CLT, ou ainda, de contrato de prestação de serviços com Empresas da mesma categoria econômica, cujos trabalhadores necessariamente sejam regidos pela CLT.
Cooperativas: As Empresas se comprometem a não contratar Cooperativas de Trabalho para a prestação dos serviços de sua atividade produtiva, ou principal, sob pena de multa no valor do salário do trabalhador cooperado.