No período de 07/03/2022 a 29/04/2022, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022. A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve em 31/12/2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31/12/2021;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.